Cartão 282

O obreiro da última hora tem direito ao salário, mas é preciso que a sua boa vontade o haja conservado à disposição daquele que o tinha de empregar e que o seu retardamento não seja fruto da preguiça ou da má-vontade.

 

cap. XX, item 2.

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© Federação Espírita do Paraná - 20/11/2014