Regulamento para utilização do Teatro da FEP
REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO TEATRO DA FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO PARANÁ

 

 

1.    O Teatro da FEP deverá servir ao Movimento Espírita, sendo permitida a cessão do espaço, pela FEP, às Uniões Regionais Espíritas.

2.    Os eventos a serem realizados nas dependências do Teatro deverão ter o cunho eminentemente espírita, pelo que, a realização de eventos de outra natureza somente poderá se dar mediante expressa autorização da Presidência e se assim se entender conveniente.

3.    Os eventos deverão estar expressamente autorizados pela Presidência, que informará das autorizações, ao Departamento Administrativo e ao Departamento do Teatro da FEP.

4.    Não serão atendidos quaisquer pedidos que não tenham sido objeto de prévia análise e prévia programação, inclusive, no dia da realização dos eventos.

5.    O pedido ou requisição para utilização do Teatro deverá ser encaminhada à Presidência da FEP, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

6.    Tudo o que será veiculado no evento como vídeos, letras e músicas, poesias, peças teatrais deverão ser encaminhados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para análise do Departamento de Programação e Eventos Doutrinários (DEV). A não observância do prazo ou não remessa do material acarretará o cancelamento da reserva.

7.    A venda de qualquer produto (fitas de vídeo e/ou áudio, livros, apostilas) ou promoção de qualquer natureza, somente será permitida após consulta prévia à Presidência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.    O desenvolvimento da atividade que vier a ser realizada, como por exemplo: intervalo, lanche, etc., bem como, a relação dos equipamentos necessários às apresentações (retroprojetor, tela, TV, vídeo, som, piano, fiação, mesa, cadeiras, luzes, etc.) e seu roteiro (mapas de luz, ensaios de sonorização etc.,) devem ser encaminhados ao Departamento Administrativo, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da realização do evento.

9.    Para a utilização da garagem da FEP, por parte dos promotores do evento, serão disponibilizadas somente 2 (duas) vagas, desde que seja informado ao Departamento Administrativo da FEP, com a antecedência de 20 (vinte) dias, o nome dos usuários e as placas dos respectivos veículos. 

10.  Não caberá à FEP qualquer responsabilidade civil ou criminal em face da utilização da garagem por parte dos promotores do evento, enquanto no uso das vagas, no que se refere a eventuais acidentes com danos materiais ou físicos, bem como quanto à guarda de objetos deixados no interior dos veículos.

11.  O contato entre os funcionários da FEP e a organização do evento, deverá ser efetuado, exclusivamente, pelo responsável pelo evento, cujo nome deverá ser informado quando da solicitação para utilização do Teatro.

12.  A manipulação dos equipamentos do Teatro somente deverá ser feita por funcionários da FEP, designados para tal, pelo que, eventual avaria provocada nos equipamentos por parte de pessoas da organização do evento, importará em responsabilidade civil e ressarcimento de danos.

13.  Os organizadores do evento, bem como o público que a esse acorrer, não poderão, sob qualquer hipótese, adentrar as dependências fixadas como exclusivas dos funcionários, no âmbito  do Teatro e da FEP.

14.  Somente será permitido o acesso e permanência no palco e na coxia do Teatro, para as pessoas que irão promover ou realizar ensaios, ou trabalhar ativamente no evento. Eventuais acidentes com pessoas nesses espaços, por ocasião dos ensaios ou da apresentação do evento, serão de responsabilidade exclusiva dos seus promotores, cabendo-lhes responder, civil e criminalmente, por essas eventuais anomalias.  A FEP não terá responsabilidade trabalhista em face de pessoas ligadas ao desenvolvimento do evento.

15.  Para a realização de variados ensaios, não será disponibilizada iluminação cênica, apenas a iluminação de serviço. A iluminação cênica somente será disponibilizada para o ensaio geral final.

 16.  Não será permitido, sob qualquer hipótese, o uso no interior do Teatro de: bebidas em geral, qualquer tipo de alimento (pipocas, balas, chocolates, etc.), aparelhos de radiotransmissão, equipamentos sonoros.

17.  Não será permitido fumar nas dependências do Teatro e da FEP, inclusive,  na  garagem.

18.  O Teatro será aberto para o público somente 15 minutos antes da apresentação na platéia. O balcão superior somente será aberto após lotada a platéia.

19.  Os horários fixados para a entrada, intervalos e saída, deverão ser observados rigorosamente pelos promotores do evento.

20.  Os organizadores do evento serão responsáveis civil e criminalmente em face da garantia individual do público participante, em todas as circunstâncias, tais como, acomodações do público, mediante a correta utilização dos lugares sentados (434 lugares), sendo proibido eventual excesso.

21.  Os organizadores do evento serão os responsáveis cível e criminalmente pela ordem do recinto utilizado, tanto no acesso quanto na saída, bem como por indevidos deslocamentos de pessoas ou crianças em áreas proibidas para acesso do público, como por exemplo: áreas elétricas, alta tensão, lâmpadas, quedas e acidentes etc. Excetuadas falhas estruturais do Imóvel que possam acarretar danos às pessoas, as quais serão de responsabilidade da FEP .

22.  Os organizadores do evento serão responsáveis pela imediata liberação do palco, retirando todos os equipamentos e materiais utilizados, tão logo encerrada a apresentação/realização.

23.  Os organizadores do evento deverão dar primazia ao zelo pelo patrimônio utilizado e suas instalações, devendo ressarcir à FEP eventuais prejuízos com quebra de equipamentos e materiais cedidos ou de uso da FEP  e colocados à disposição.

24.  Os organizadores do evento serão responsáveis por manter a ordem e a higiene do local utilizado.

25.  Não será permitida a utilização do telefone da FEP ou do Teatro.

26.  Não será permitida a reserva de lugares.

27.  Os promotores do evento serão os responsáveis diretos pela observância às normas imanentes das autoridades públicas constituídas, principalmente às que se referem à reunião e aglomeração de pessoas para participação dos eventos e bem assim, pelas taxas e emolumentos porventura aplicados pelo ECAD, relativamente aos direitos autorais sobre músicas e sobre eventuais demandas quanto a direitos autorais sobre obras em geral. Também serão responsáveis (em caso de necessidade) pela expedição de Alvará Público, pelo Município de Curitiba, para a realização do evento programado.

28.  Todo evento, realizado em nome da Doutrina Espírita, deverá portar o cunho da fraternidade, da solidariedade e da integração.

29.  A não observância ao presente regulamento, acarretará aos responsáveis pelo evento e bem assim àquelas pessoas que utilizarem as dependências do Teatro e da FEP, as sanções previstas no Estatuto Social da FEP e nas legislações trabalhistas, cíveis e criminais, apuradas as responsabilidades.

 

Diretoria Executiva da Federação Espírita do Paraná

                                                                              Em 28/07/ 2009

 

 

O presente regulamento, escorado no Estatuto Social da FEP, ainda se submete, no campo da Responsabilidade Civil, penal e trabalhista, à legislação pátria em vigor para a espécie, e deverá ser objeto de entrega formal,  mediante ciência, ao responsável pela organização do Evento programado, no ato da confirmação da reserva solicitada.

 

 

 

 


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