Modelo de Regulamento para as Reuniões Mediúnicas Espíritas
ESCLARECIMENTO PRELIMINAR


A partir das ponderações apresentadas no Ciclo de Reflexões sobre a Prática Mediúnica Espírita1 , atendendo ao objetivo institucional da Federativa, de promover o estudo e a divulgação do Espiritismo, podem-se extrair, de acordo com a Doutrina Espírita (obras fundamentais/básicas do Espiritismo e demais obras da literatura espírita) orientações para a organização da atividade mediúnica espírita e critérios para seus participantes.

Assim, propõe-se este documento, como modelo para os Centros Espíritas que desejem estabelecer um Regulamento para a atividade mediúnica, podendo adotá-lo integralmente como ora proposto, ou ajustado, consoante decisão de seus dirigentes.

Ressalta-se que, tanto a estrutura do documento, quanto os detalhamentos apresentados (tempo, quantidade de pessoas, duração e outros) são sugestões, a partir de conclusões do estudo das obras que constam das referências bibliográficas do Ciclo de Reflexões sobre a Prática Mediúnica Espírita, cabendo aos Centros Espíritas apreciar as sugestões apresentadas e, julgando necessário, adequá-las à sua realidade e aos demais documentos (Estatuto e Regimento Interno) da Instituição.

Especialmente, nos trechos em colchetes e nas notas de rodapé são indicadas:

a) situações que ensejam ajuste;
b) sugestões da Área da Mediunidade da Federação Espírita do Paraná;
c) esclarecimentos para melhor adequação do documento.
 
1Disponível em: http://www.feparana.com.br/topico/?topico=3333


MODELO DE REGULAMENTO PARA AS REUNIÕES MEDIÚNICAS ESPÍRITAS


PARTE I - DA ÁREA DA MEDIUNIDADE DO CENTRO ESPÍRITA


TÍTULO I – DA ATRIBUIÇÃO DA ÁREA DA MEDIUNIDADE DO CENTRO ESPÍRITA


Art. 1º. Compete à Área da Mediunidade do Centro Espírita [NOME DO CENTRO]2 :

I.    Oferecer ferramentas adequadas para qualificar o estudo da mediunidade (doutrinário) e a prática da Mediunidade (reuniões mediúnicas) neste Centro Espírita.
II.    Promover a construção da unidade no estudo e na prática nos grupos mediúnicos deste Centro Espírita.
III.    Promover a qualificação prévia e continuada dos trabalhadores da mediunidade deste Centro Espírita.
IV.    Apresentar parecer e/ou opinar sobre assuntos do Centro Espírita pertinentes à mediunidade.

Parágrafo único. Essas atribuições institucionais da Área da Mediunidade poderão ser atendidas por meio de atividades (grupos de estudo, seminários, Cursos) promovidas pelo próprio Centro Espírita ou mediante o direcionamento do pretendente à tarefa e do trabalhador da mediunidade para Cursos e outras atividades (webinários, seminários, Encontros, dentre outros) promovidos pelo Movimento Espírita organizado (União Regional Espírita e/ou Federação Espírita).


TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DA ÁREA DA MEDIUNIDADE DO CENTRO ESPÍRITA


Art. 2º. A Área da Mediunidade do Centro Espírita terá um Coordenador  designado por XXX [Preencher aqui com a indicação do órgão/pessoa responsável pela indicação dos diretores de departamento do Centro e o mecanismo de designação, conforme o estabelecido no Regimento Interno do Centro Espírita, como por exemplo: “A Área da Mediunidade do Centro Espírita terá um Coordenador designado pelo Presidente do Centro Espírita, após aprovação do Conselho Deliberativo do Centro Espírita”].

§ 1º O Coordenador da Área da Mediunidade do Centro Espírita deverá ter prévia experiência prática e, preferencialmente, participar de reunião mediúnica espírita.

§ 2º O Coordenador da Área da Mediunidade do Centro Espírita comporá a sua equipe com pelo menos um membro que o auxilie e o substitua em eventuais impedimentos, o qual deverá preencher os requisitos do parágrafo anterior. [conforme o tamanho e possibilidade do Centro Espírita, poderá ser indicada equipe com quantidade mínima de pessoas superior, ex. dois, três componentes. Caso não haja possibilidade de constituição de uma equipe e haja apenas o Coordenador, em caso de impedimento deste, se não houver predefinição no Regimento Interno do Centro Espírita, deve constar do Regulamento a indicação de qual a pessoa/função que o substituirá].

2Caso o Centro Espírita não tenha constituída a Área da Mediunidade, poderá viabilizar a criação desse Departamento. Não sendo possível, as atribuições dessa Área poderão ser atendidas pelo Departamento Doutrinário do Centro, enquanto não houver o departamento próprio (Área da Mediunidade).

3Pode-se também usar a nomenclatura diretor, em vez de coordenador.


§ 3º Os demais componentes da equipe devem ser trabalhadores vinculados a grupo de estudo que já tenham concluído o estudo básico de Espiritismo e concluído qualificação prévia de Mediunidade e, preferencialmente, sejam participantes de reunião mediúnica do Centro Espírita.

Art. 3º. São atribuições do Coordenador da Área da Mediunidade do Centro Espírita, as seguintes, além de outras já previstas no Regimento Interno do Centro Espírita, relativamente a todas as coordenadorias [ou Áreas ou Departamentos, conforme a nomenclatura adotada no Centro] da Instituição:

I.    Zelar pela aplicação deste Regulamento e das demais normas do Centro Espírita por todos os dirigentes de reunião mediúnica e grupos mediúnicos da Instituição.
II.    Participar dos processos de qualificação do Centro Espírita e do Movimento Espírita, bem como das reuniões periódicas dos órgãos de unificação Regional (reunião da Área da Mediunidade do Conselho Regional Espírita) para que as trocas favoreçam uma análise mais acurada das ocorrências das reuniões mediúnicas e possam ser vislumbradas soluções mais acertadas para eventuais ocorrências desafiadoras/problemas ou refletido sobre meios de qualificação e aperfeiçoamento continuado das atividades mediúnicas deste Centro Espírita.
III.    Formar, entre os membros de sua equipe, a pessoa que deverá substituí-lo em caso de eventual impedimento.
IV.    Indicar e/ou aprovar o nome de dirigentes das reuniões mediúnicas da Instituição; assim como o dia e horário das reuniões mediúnicas, desde que compatíveis com as demais atividades do Centro Espírita, e suspensão pontual na hipótese prevista no art. 7ª, § 1º, incisos III e IV.
V.    Estimular a participação dos dirigentes de reunião mediúnica e suas equipes nos processos de qualificação do Centro Espírita e do Movimento Espírita, em especial, as qualificações da Área da Mediunidade.
VI.    Proceder, juntamente com o(s) dirigente(s) da(s) respectiva(s) reuniões, à(s) qual(is) a pessoa poderá ser direcionada, à entrevista com interessados/indicados para ingressarem em reunião mediúnica da Instituição, para a aferição do preenchimento dos requisitos de ingresso.
VII.    Deliberar, após aferição da possibilidade e viabilidade, sobre a criação, fusão, divisão ou extinção de reuniões mediúnicas da Instituição, inclusive, sobre implantação de reuniões de educação e desenvolvimento mediúnico após o término de estudos de Mediunidade.
VIII.    Deliberar sobre a admissão, o reingresso e o afastamento compulsório de participantes nas reuniões mediúnicas do Centro Espírita, de comum acordo com os dirigentes das respectivas reuniões.
IX.    Decidir sobre eventuais mudanças de função dos participantes, em consenso com o dirigente da reunião mediúnica.
X.    Ser informado pelo dirigente da reunião mediúnica sobre afastamentos não compulsórios de participantes, indicados no art. 30 deste Regulamento.
XI.    Deliberar sobre a suspensão de atividade mediúnica nas hipóteses do art. 6º, § 2º deste Regulamento, coordenando e/ou direcionando o grupo de estudo que será implantado no dia e horário, em substituição à reunião mediúnica.
XII.    Promover reuniões periódicas com os dirigentes das reuniões mediúnicas da Instituição, sendo a quantidade mínima de duas por ano, para:

4Nota-se, pois, que, embora possa estar por diversos motivos sem participar de reunião, é relevante que o Coordenador da Área e seu substituto tenham experiência prática; já os membros de sua equipe de apoio não necessariamente precisam participar ou já terem participado de reunião mediúnica espírita, ainda que seja preferível que tenham tal experiência.



a)    Estimular e conscientizar os dirigentes sobre suas atribuições.
b)    Estimular o estudo continuado e analisar em conjunto os documentos orientadores relativos à atividade (como as próprias normas da Instituição - Estatuto, Regimento Interno, este Regulamento - assim como orientações do Movimento Espírita organizado) e estudo conjunto de obras da literatura espírita básica e/ou complementar.
c)    Fomentar a integração dos dirigentes de reunião mediúnica entre si e entre as suas equipes de trabalho, afastando competitividade e/ou animosidade.
d)    Estimular a integração dos grupos mediúnicos com o Centro Espírita.
e)    Requerer dos dirigentes de reunião mediúnica relatos/relatórios do andamento de suas atividades, incluindo obras de leitura preparatória utilizadas, informação sobre a manutenção de preenchimento dos critérios pelos participantes das reuniões mediúnicas e observância de requisitos de organização da reunião mediúnica; informações sobre o andamento das atividades, dentre outras informações necessárias para a aferição da manutenção de adequação e qualidade das reuniões mediúnicas do Centro Espírita.
f)    Ter conhecimento de quem são os participantes de cada grupo e que função cada participante desempenha.
g)    Obter informações de demais ocorrências de cada reunião mediúnica, dentre outros assuntos que sejam de relevância tratar, o que pode ser feito na reunião com dirigentes ou em particular com o dirigente de reunião na qual ocorra alguma situação que demande encaminhamento/solução.
h)    Esclarecer dúvidas que sejam apresentadas e oferecer orientações.
XIII.    Realizar visitas periódicas às reuniões mediúnicas do Centro Espírita, ao menos duas vezes ao ano, bem como sempre que sua presença se faça necessária, a seu critério ou sob solicitação do dirigente da respectiva reunião.
XIV.    Deliberar sobre o encaminhamento de grupos mediúnicos em caso de ausência ou impedimento definitivo e/ou de longo prazo do dirigente da reunião mediúnica, caso não haja dirigente substituto pré-definido na equipe.
XV.    Manter constante estudo das obras espíritas, em especial, sobre mediunidade, bem como a reflexão sobre o estudo e, ainda, a postura de humildade (sem desejar tudo saber, mas sempre buscando aperfeiçoar-se cada vez mais) são condutas que favorecem a intuição pelos Mentores sobre as melhores deliberações e ações a adotar.
XVI.    Adotar as providências necessárias para cada situação, com ponderação e tato psicológico, mas também com prontidão, sem procrastinação, usando de tolerância, sem conivência, buscando implementar os critérios e orientações estabelecidos na Codificação espírita e nas normas da Instituição, inclusive neste Regulamento, visando a zelar pela qualidade das tarefas e equilíbrio das equipes e dos respectivos trabalhadores, bem como a proteção ao próprio Centro Espírita contra investidas espirituais inferiores.

Parágrafo único. Considerando as amplas atribuições do Coordenador da Área da Mediunidade, para resguardar-se de investidas inferiores, preservando-se de obsessões, mistificações e de demais desafios da tarefa, suas deliberações não devem se pautar em razões de simpatia ou antipatia pessoal. E, em decisões de maior gravidade, como afastamento compulsório de participantes ou suspensão compulsória das atividades de grupo mediúnico, deverá o Coordenador apresentar sua deliberação para seu superior hierárquico, conforme as normas da Instituição [pessoa designada no Regimento Interno, por exemplo, o Presidente do Centro Espírita e/ou Presidente do Conselho Deliberativo ou o próprio Conselho Deliberativo] para ciência, em especial nas hipóteses dos incisos VII, VIII e XI deste artigo.




PARTE II – DOS GRUPOS MEDIÚNICOS

TÍTULO I - DA FINALIDADE
Art. 4º. Os grupos mediúnicos do Centro Espírita [NOME DO CENTRO] são atividades privativas compostas por integrantes com conhecimento doutrinário e conduta espírita, voltadas ao intercâmbio espiritual para fins educativos e de edificação moral de todos os participantes, do plano material e espiritual, e, sobretudo, para esclarecimento e assistência a Espíritos desencarnados que estejam em necessidade de auxílio.

TÍTULO II – DA CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE GRUPOS MEDIÚNICOS

Art. 5º. A criação de nova reunião mediúnica ficará condicionada à necessidade de um novo grupo, à existência de dirigente experiente que o conduza, à existência de quantidade mínima de participantes, conforme Título IV, Capítulo III deste Regulamento, e à aprovação da Área da Mediunidade do Centro Espírita. [ou a Área responsável no Centro pela atividade mediúnica, conforme seu Regimento Interno]

Art. 6º. A reunião mediúnica espírita será criada por prazo indeterminado e suas atividades deverão ser mantidas enquanto houver quórum mínimo para funcionamento e sejam preenchidos pelos participantes os requisitos estabelecidos neste Regulamento.
§ 1º Não havendo quórum mínimo para funcionamento, o grupo será extinto e os participantes remanescentes poderão ser integrados a outros grupos do Centro, desde que os participantes desejem a realocação e haja aprovação pelo dirigente do grupo destinatário e pela Coordenação da Área da Mediunidade do Centro Espírita.
§ 2º Caso o grupo mediúnico passe a adotar práticas não espíritas e a equipe não aceitar abster-se dessas práticas ou se os requisitos para a tarefa não forem preenchidos pelos participantes do grupo, haverá interrupção da prática e o grupo seguirá em estudos no horário da reunião, sob coordenação e/ou direcionamento da Área da Mediunidade do Centro Espírita, até que tenha condições de retomada das atividades práticas ou seja deliberada pela extinção do grupo mediúnico e manutenção da equipe como grupo de estudo.

TÍTULO III - DO DIA, HORÁRIO, DURAÇÃO E ETAPAS DA REUNIÃO MEDIÚNICA

Art. 7º. As reuniões mediúnicas ocorrerão semanalmente, no mesmo dia e horário, os quais são estabelecidos pelo dirigente do grupo em comum acordo com os demais participantes da reunião, desde que compatíveis com demais atividades do Centro Espírita e após aprovação da Área da Mediunidade. [ou Departamento responsável pela atividade mediúnica no Centro, caso não seja possível implantar uma Área/Departamento de Mediunidade].

§1º As reuniões mediúnicas não serão suspensas, exceto em situações excepcionais como:

I.    Na hipótese prevista no art. 6º, § 2º deste Regulamento.
II.    Em caso de força maior que inviabilize a realização da atividade.
III.    Em recesso de fim de ano, somente em caso de inexistência de quórum, restando inviabilizada a atividade, por um prazo máximo de XX  semanas, em combinação prévia do grupo com a Coordenação da Área da Mediunidade do Centro Espírita.
IV.    Em caso de atividade doutrinária extraordinária e excepcional, a exemplo de Conferência Estadual Espírita, semana espírita da Instituição, ou equivalente, ocasião em que os membros da reunião mediúnica deverão participar da atividade doutrinária respectiva.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos II e III, os participantes da reunião mediúnica deverão, tanto quanto possível, no dia e horário da atividade, onde estiverem, realizar evangelho no lar e/ou prece e leitura edificante, colocando-se em sintonia com os Mentores espirituais da tarefa, sem intercâmbio mediúnico, para fins de reforço pessoal do compromisso do tarefeiro com a atividade.
§ 3º Em caso de ausência do dirigente ou do dialogador da reunião mediúnica, caso não haja substituto previamente qualificado para essas funções, a parte prática deverá ser suspensa no dia e mantidas apenas leituras e/ou evangelho no lar pelos participantes presentes.

Art. 8º. A reunião mediúnica possui três etapas consecutivas: fase de preparação, fase de comunicações e fase de encerramento.
I. A fase de preparação possui duração de até 10 (dez) minutos e contempla a prece inicial e leitura preparatória, conforme a seguir:
a)    A prece inicial deverá ser sucinta e espontânea e será proferida pelo dirigente ou, por sua solicitação, pelo dialogador da reunião.
b)    A leitura preparatória será de trecho sequencial ou aleatório de obras da Codificação Espírita ou obras de mensagens, a exemplo da Série Fonte Viva .
II. A fase de comunicações terá duração de até 60 (sessenta) minutos e será realizada conforme a seguir:
a)    Os Espíritos atendidos serão aqueles direcionados pelos Mentores espirituais, sendo os atendimentos realizados mediante comunicações espontâneas.
b)    A ordem das comunicações e quais os médiuns que devem intercambiar cada comunicação serão definidos pelos Mentores espirituais.
c)    Para melhor aproveitamento pela equipe encarnada, as comunicações serão sucessivas, devendo os médiuns em transe aguardar o encerramento da comunicação em andamento para darem início à comunicação seguinte7 .

5Sugerindo-se no máximo duas semanas, considerando-se a gravidade da tarefa, o compromisso dos tarefeiros e a razoabilidade desse prazo de suspensão para equalização de compromissos familiares dos trabalhadores, caso não haja quórum para que a atividade se mantenha.

6A Série Fonte Viva, ditada pelo Espírito Emmanuel, pela mediunidade de Francisco Cândido Xavier contempla as obras: Caminho, verdade e vida; Ceifa de luz; Fonte viva; Pão nosso e Vinha de luz. Pode-se ainda incluir a obra Palavras de Vida Eterna.

7Sugere-se que as comunicações sejam sucessivas e não simultâneas, ainda que haja mais de um dialogador na equipe, considerando a maior possibilidade de aproveitamento educativo pelos participantes encarnados a partir de comunicações sucessivas, por possibilitar melhor atenção e acompanhamento das comunicações direcionadas pelos Mentores e porque a comunicação de um Espírito também serve para aprendizados de outros trazidos pelos Mentores à reunião, ainda que não haja intercâmbio ostensivo e choque anímico em relação a esses Espíritos “ouvintes”, não havendo prejuízos, pois, com menor número de comunicações.


d)    Para não haver sugestionamento da equipe (risco de animismo e/ou mistificação), não deverão ser apresentados nomes de atendidos. Caso necessário, os nomes deverão ser apresentados à equipe de irradiação da Área de Atendimento Espiritual do Centro Espírita ou, caso não existente, poderão ser feitas irradiações apenas ao final da reunião mediúnica, conforme o inciso seguinte. 
e)    Cada médium ostensivo deverá, em regra, dar duas a, no máximo, três comunicações por reunião, a fim de prevenir desgaste excessivo e/ou danos ao trabalhador no curto, médio ou longo prazo.

III. A fase de encerramento terá duração de até 15 (quinze) minutos e contempla a prece final e a avaliação da atividade. [o Centro Espírita poderá, se desejar, também contemplar, no encerramento, a irradiação, observando-se que essa irradiação é muito breve, diversa da irradiação mental de atribuição da Área de Atendimento Espiritual].

a)    A prece final deverá ser sucinta e espontânea e será proferida pelo dirigente da reunião ou outro membro da equipe por ele designado.
b)    A irradiação poderá ser em favor de pessoa conhecida do grupo ou geral (pela paz, pela harmonia planetária, pelos suicidas e sofredores em geral, etc.) [este item só consta do Regulamento caso o Centro Espírita delibere por realizar essa irradiação que, na reunião mediúnica espírita, juntas, irradiação e prece, terão duração de até 5min e são realizadas ao final para prevenir a dificuldade descrita na alínea ‘d’ do item anterior]
c)    Após a prece de encerramento [e irradiação, se o Centro optou por fazê-la], será feita a avaliação da atividade que contempla:

c.1.) A análise do conteúdo das comunicações: o que chamou a atenção; eventuais dúvidas sobre o que foi dito pelo comunicante ou suas características e nível evolutivo; os aprendizados e reflexões extraídos do seu relato.
c.2) Comentários, pelos participantes que assim o desejarem, de suas impressões, sensações e/ou emoções experimentadas.
c.3) Apreciação da produtividade do grupo (dificuldade/desempenho do grupo) como um todo e, facultativamente, dos participantes em suas respectivas funções.
c.4) Os comentários durante a avaliação deverão ser feitos com ética, discrição, respeitabilidade e tato, buscando extrair os aprendizados individuais e coletivos, visando ao progresso da equipe encarnada.

Art. 9º. A duração da reunião mediúnica será de até 90 (noventa) minutos, incluída a avaliação.
§ 1º Os participantes da reunião mediúnica devem chegar ao local da atividade com antecedência, sugerindo-se ao menos 30 (trinta) minutos antes do início da atividade, até o limite de 15 (quinze) minutos anteriores ao início do labor, conforme § 3º, a seguir.
§ 2º Os membros da equipe devem adentrar à sala de reunião em silêncio e se manterão em prece, silenciamento mental e/ou leituras edificantes para harmonização, não se admitindo conversações no recinto antes do labor, senão comentários breves e estritamente de ordem doutrinária, nem após o início da atividade.
§ 3º Faltando 15 (quinze) minutos para o início da atividade, a porta da sala será fechada e, após o fechamento da porta, não se admitirá ingresso de participante em atraso.
§ 4º Na eventualidade de ausência de demais médiuns do grupo, e havendo a presença de, pelo menos um médium ostensivo, a fase de comunicações terá duração reduzida, para não haver desgastes excessivos, sobretudo aos médiuns ostensivos, ou será suspensa a parte prática e mantidos apenas estudos doutrinários, ficando a critério do dirigente da reunião a deliberação sobre o procedimento a ser adotado (redução de tempo ou suspensão da parte prática).

Art. 10. O ingresso à sala da reunião mediúnica no dia e horário da atividade é exclusivo para seus integrantes, ficando, contudo, ressalvada a visita do Coordenador da Área da Mediunidade do Centro Espírita, que poderá acompanhar a reunião sempre que necessário.

Art. 11. As reuniões mediúnicas não poderão ser realizadas após grupo de estudo, para que não haja sobre-excitação cerebral dos participantes, em especial dos médiuns ostensivos.
Parágrafo único. Os participantes do grupo mediúnico devem se manter vinculados a grupo de estudo, preferencialmente em outro dia e horário e, não sendo possível, o estudo deverá ser feito após a atividade mediúnica, desde que não haja cansaço excessivo e seja possível o aproveitamento do estudo pelos participantes.

Art. 12. Eventuais faltas dos participantes da reunião deverão ser comunicadas previamente ao dirigente da reunião, com a justificativa da ausência; ou, não sendo viável o comunicado prévio, deverão ser justificadas tão logo possível.
Parágrafo único. Caberá ao dirigente da reunião mediúnica apreciar se a falta é justificável ou não para fins do disposto no art. 32 deste Regulamento.

TÍTULO IV - DOS PARTICIPANTES DA REUNIÃO MEDIÚNICA ESPÍRITA

CAPÍTULO I - DOS PARTICIPANTES DA REUNIÃO MEDIÚNICA ESPÍRITA

Art. 13. Os participantes da reunião mediúnica espírita, na dimensão material, são trabalhadores do Centro Espírita com conhecimento doutrinário que se dispuseram a participar dessa atividade de alta gravidade e exigência em termos de: conhecimento doutrinário, comprometimento com a tarefa e com a própria mudança de conduta (reforma moral, vivência espírita) e que preencham os requisitos expostos no artigo seguinte, conforme aferição da Área da Mediunidade do Centro Espírita.
Parágrafo único. O interessado em participar de atividade mediúnica deverá ter concluído estudo básico da Doutrina Espírita e qualificação específica sobre Mediunidade para ingressar na reunião, assim como ter sido previamente considerado apto pela Área da Mediunidade do Centro Espírita para ingressar na tarefa.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA OS PARTICIPANTES DA REUNIÃO MEDIÚNICA ESPÍRITA

Art. 14. São requisitos para ser admitido à reunião mediúnica e nela permanecer:

I. Conhecimento doutrinário: adquirido após estudo das cinco obras básicas espíritas, sem prejuízo de demais estudos de obras complementares espíritas, e prévio estudo da Mediunidade.

II. Condição moral: mediante a busca de aplicação em seu dia a dia dos ensinos hauridos no estudo da Doutrina Espírita, procurando superar/combater vícios morais.

III. Possuir condições físicas e neuropsíquicas para a tarefa: ausência de enfermidades orgânicas que inabilitem ao exercício mediúnico (assim entendidas as em que a sobre-excitação do transe mediúnico traga prejuízos ; bem como as doenças contagiosas, enquanto perdurar o contágio, ou distúrbios psíquicos) e abstenção completa de uso de substâncias como tabaco, alcoólicos e demais substâncias psicoativas/aditivas.

IV. Possuir condições emocionais para a tarefa, consistentes na existência de equilíbrio das emoções e da conduta, a ausência de oscilações de humor desproporcionais, irrazoáveis e frequentes.

V. Possuir condições espirituais, entendidas como a ausência de processo obsessivo e empenho honesto e cotidiano na vivência cristã-espírita, que favoreça a sintonia com os Benfeitores espirituais.

VI. Compromisso com o estudo continuado, para ingresso e permanência em atividade, requerendo-se que o participante se mantenha vinculado a, pelo menos, um grupo de estudo no Centro Espírita.

VII. Tempo mínimo de XX  anos de atividades no Centro Espírita, para se entrosar com a equipe encarnada e merecer a confiança da equipe espiritual; assim como demonstrar, por suas atitudes, que está empenhado em sua reforma moral, preenchendo condição de ingresso e permanência na atividade mediúnica.  

VIII. Participar em reunião mediúnica apenas neste Centro Espírita, sendo vedada a participação em reunião mediúnica em outro Centro Espírita.

IX. Hábito da oração: os participantes da reunião mediúnica deverão fazer prece diariamente, para manter o próprio equilíbrio e sintonia com os Mentores, assim como se recomenda que os membros do grupo orem uns pelos outros e em favor da própria tarefa de que participam.

X. Realização do Evangelho no Lar: o trabalhador da reunião mediúnica deverá realizar o evangelho no lar pelo menos em um dia da semana, semanalmente no mesmo dia e horário, para favorecer a atuação benfazeja dos Mentores em favor da ambiência do lar e, pois, do trabalhador e de sua família.
XI. Processo contínuo de autoavaliação/autoconhecimento: deverá ser hábito dos participantes da reunião mediúnica a reflexão e análise diária sobre si mesmo, seus pensamentos, emoções e atitudes, buscando corrigir as más inclinações e progredir individualmente, por meio do estudo e identificação de suas qualidades e dificuldades, também o auxiliando a identificar as influências espirituais que sofre, de Espíritos que são atraídos, a partir de sua maneira de ser e de agir; e diferenciar as ideias próprias das de outros Espíritos.

8A literatura espírita cita como exemplos de condições impeditivas: transtornos mentais, emocionais ou neurológicos, como esquizofrenia, transtorno bipolar, pânico, depressão profunda, crises de ausência, epilepsia, cardiopatias graves, dentre outras.

9Sugere-se tempo mínimo de 2 anos ou não inferior a, pelo menos, 1 ano, conforme decisão do Centro Espírita. Considera-se pouco viável a real integração e conhecimento do trabalhador em tempo inferior a 1 ano de participação em demais atividades do Centro Espírita

XII. Disciplina e comprometimento em relação à tarefa aferidos pela assiduidade, frequência e pontualidade do trabalhador à atividade, e comparecimento à reunião em condições adequadas para a atividade, alcançadas pela vivência espírita (prece, meditação e leituras edificantes e conduta espírita, como hábitos cotidianos).
XIII. Harmonia e concentração: decorrente do equilíbrio físico, emocional e espiritual do trabalhador, assim como harmonia com os demais membros da reunião mediúnica.
XIV. Idade igual ou superior a dezoito anos completos , desde que aferido o amadurecimento físico, psíquico e emocional e o preenchimento de demais requisitos.

§ 1º O preenchimento dos critérios deve ser aferido constantemente pelo dirigente da reunião mediúnica juntamente com o Coordenador da Área da Mediunidade do Centro Espírita.
§ 2º A avaliação para ingresso na atividade será feita em entrevista conduzida pelo Coordenador da Área da Mediunidade no Centro Espírita [ou área responsável pela atividade mediúnica na Instituição] juntamente com o dirigente da reunião destinatária do potencial trabalhador, para aferição do preenchimento pelo pretendente dos requisitos para ingresso e permanência na tarefa descritos nas alíneas anteriores.
§ 3º Os participantes da reunião mediúnica espírita deverão participar dos processos de qualificação continuada voltados ao trabalhador da mediunidade.

Art. 15. Os requisitos do item anterior devem ser aferidos pelo Coordenador da Área da Mediunidade e pelo dirigente da reunião mediúnica não apenas para ingresso do participante na atividade mediúnica, como também continuamente, para que o participante possa permanecer em atividade.
§ 1º Caso o participante da reunião mediúnica espírita deixe de preencher os requisitos listados no artigo anterior, poderá ser afastado da reunião mediúnica espírita de forma temporária ou definitiva, conforme o art. 32 deste Regulamento.
§ 2º Os membros da reunião mediúnica deverão se vincular a apenas um grupo mediúnico do Centro Espírita. As hipóteses excepcionais de participação em mais de uma reunião mediúnica, desde que no mesmo Centro Espírita, ficarão condicionadas às possibilidades da pessoa, seu entrosamento e harmonia com os participantes dos respectivos grupos e à autorização da direção das reuniões respectivas e da Coordenação da Área da Mediunidade.

CAPÍTULO III - DAS FUNÇÕES DOS PARTICIPANTES NA REUNIÃO MEDIÚNICA ESPÍRITA


Art. 16. As funções a serem desempenhadas pelos participantes da reunião mediúnica, conforme o perfil e aptidões de cada participante são:


10Caso o Centro Espírita entenda mais adequado estabelecer idade mínima superior à indicada, ficará a critério do órgão deliberativo do Centro, não sendo possível, contudo, estabelecer idade mínima inferior a dezoito anos, até mesmo por critério legal.

I. Dirigente.
II. Dialogador.
III. Médium ostensivo.
IV. Membro da equipe de apoio.

§ 1º Se, no grupo mediúnico, não houver quantidade suficiente de participantes que tenham perfil para as tarefas de dirigente e dialogador, essas duas funções poderão ser desempenhadas pela mesma pessoa. Ambas as funções requerem experiência na prática mediúnica e não podem ser desempenhadas por iniciantes, exceto se estiverem em aprendizagem na função, ocasião em que deverão ser acompanhados por trabalhadores experientes nessas tarefas pelo prazo mínimo de XX  anos.

§ 2º Os participantes dotados de mediunidade ostensiva não podem desempenhar as funções de dirigente e de dialogador, pois essas funções requerem que seja mantida a acuidade mental (ausência de transe).
§ 3º Para que o grupo se mantenha em atividade é necessário haver pelo menos dois médiuns ostensivos e quantidade suficiente de participantes para que as demais funções sejam atendidas, atentando-se a que também não haja número excessivo de participantes que comprometa a harmonia da equipe e/ou que seja incompatível com a dimensão da sala da reunião .
§ 4º A indicação da função a ser desempenhada na reunião mediúnica é feita em razão do planejamento reencarnatório, sobretudo em relação aos médiuns ostensivos, e por aferição do dirigente da reunião a respeito de qual o perfil de cada participante, mediante aprovação do Coordenador da Área da Mediunidade.

CAPÍTULO IV - DO PERFIL PARA DESEMPENHAR CADA UMA DAS FUNÇÕES NA REUNIÃO MEDIÚNICA ESPÍRITA


Art. 17. O dirigente da reunião mediúnica deverá ter o seguinte perfil:
I.    Profundo conhecimento doutrinário: ter concluído o estudo básico da Doutrina Espírita e qualificação prévia de Mediunidade, aprofundando continuamente seus estudos doutrinários.
II.    Vasta experiência prática: com, no mínimo, XX  de experiência prévia para iniciar o desempenho da função de dirigente.
III.    Hábito da prece, estudo em grupo de estudo no Centro Espírita e estudo individual, continuado, e reflexão.
IV.    Hábitos de vida sadios, incluindo leituras edificantes e abstenção ou evitar locais e situações (incluindo programas televisivos e de demais mídias) que gerem sobre-excitação e distonias emocionais. 
V.    Empenho na vivência espírita-cristã.
VI.    Ascendência moral (autoridade fundamentada no exemplo).

11Sugere-se o prazo de 2 anos ou não inferior a, pelo menos, 1 ano, conforme decisão do Centro Espírita, pela necessidade de um tempo mínimo de preparação do trabalhador para essa tarefa.

12Se houver número excessivo de participantes na reunião, pode ser avaliada a possibilidade de haver subdivisão do grupo em duas equipes distintas, desde que haja pessoas aptas para desempenharem todas as funções da reunião em cada uma delas.

13Vide nota 11.

VII.    Conhecimento de todos os membros do grupo e tato psicológico (percepção aguçada).
VIII.    Brandura, firmeza, sinceridade, nobreza de caráter.
IX.    Seriedade e fidelidade ao ideal.
X.    Disciplina e assiduidade (comprometimento com a tarefa).
XI.    Contar com o respeito, benquerença e confiança da equipe encarnada.
XII.    Ser participante de grupo de estudo e de demais atividades do Centro Espírita.


Art. 18. O dialogador da reunião mediúnica deverá ter o seguinte perfil:

I.    Profundo conhecimento doutrinário (do Evangelho e da Doutrina Espírita): ter concluído estudo básico da Doutrina Espírita e qualificação prévia de Mediunidade, assim como hábito de leitura de demais obras da literatura espírita (incluindo Série André Luiz, obras de Manoel Philomeno de Miranda, Yvonne Pereira, dentre outras).
II.    Vasta experiência prática: com, no mínimo, XX  anos de experiência prévia para iniciar o desempenho da função de dialogador.
III.    Hábito da prece, estudo em grupo de estudo no Centro Espírita e estudo individual, continuado, e reflexão.
IV.    Hábitos de vida sadios, incluindo leituras edificantes e abstenção ou evitar locais e situações (incluindo programas televisivos e de demais mídias) que gerem sobre-excitação e distonias emocionais. 
V.    Empenho na vivência espírita-cristã.
VI.    Ascendência moral (autoridade fundamentada no exemplo).
VII.    Conhecimento do grupo, especialmente dos médiuns ostensivos e de suas características pessoais.
VIII.    Saber ouvir e falar.
IX.    Tato psicológico (percepção aguçada).
X.    Brandura, firmeza, sinceridade, nobreza de caráter.
XI.    Lógica e clareza.
XII.    Empatia e amor.
XIII.    Energia e paciência.
XIV.    Fé (convicção), confiança e coragem (segurança e estabilidade emocional).
XV.    Vigilância, considerando possíveis armadilhas dentro e fora da reunião, por parte de entidades espirituais ainda inferiores.
XVI.    Disciplina e assiduidade (comprometimento com a tarefa).
XVII.    Contar com o respeito, benquerença e confiança da equipe encarnada.
XVIII.    Ser participante de grupo de estudo e de demais atividades do Centro Espírita.
XIX.    Contar com a confiança dos médiuns, os quais estarão sob sua responsabilidade, cuidados e direcionamento durante o transe mediúnico.


Art. 19. O médium ostensivo da reunião mediúnica deverá ter o seguinte perfil:
I.    Conhecimento doutrinário: ter concluído estudo básico da Doutrina Espírita e qualificação prévia de Mediunidade.
II.    Hábito da prece, estudo em grupo de estudo no Centro Espírita e estudo individual, continuado, e reflexão.
III.    Hábitos de vida sadios, incluindo leituras edificantes e abstenção ou evitar locais e situações (incluindo programas televisivos e de demais mídias) que gerem sobre-excitação e distonias emocionais. 
IV.    Empenho na vivência espírita-cristã.
V.    Autoconhecimento.

14Vide nota 11.

VI.    Disciplina e assiduidade (comprometimento com a tarefa).
VII.    Seriedade e fidelidade ao ideal.
VIII.    Ser participante de grupo de estudo e de demais atividades do Centro Espírita.
IX.    Ser dotado da faculdade mediúnica ostensiva, conforme pré-estabelecido em seu planejamento reencarnatório.

Art. 20. O membro da equipe de apoio (ou assistente participante) da reunião mediúnica deverá ter o seguinte perfil:
I.    Conhecimento doutrinário: ter concluído estudo básico da Doutrina Espírita e qualificação prévia de Mediunidade.
II.    Hábito da prece, estudo em grupo de estudo no Centro Espírita e estudo individual, continuado, e reflexão.
III.    Hábitos de vida sadios, incluindo leituras edificantes e abstenção ou evitar locais e situações (incluindo programas televisivos e de demais mídias) que gerem sobre-excitação e distonias emocionais. 
IV.    Empenho na vivência espírita-cristã.
V.    Disciplina e assiduidade (comprometimento com a tarefa).
VI.    Seriedade e fidelidade ao ideal.
VII.    Ser participante de grupo de estudo e de demais atividades do Centro Espírita.


CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA UMA DAS FUNÇÕES NA REUNIÃO MEDIÚNICA ESPÍRITA

Art. 21. Compete ao dirigente da reunião mediúnica:
I.    Coordenar os trabalhos na dimensão material, respondendo pela equipe em relação à Coordenação da Área da Mediunidade e à direção do Centro Espírita.
II.    Deliberar sobre a admissão de novos participantes no seu grupo, em consenso com o Coordenador da Área da Mediunidade, conforme as normas do Centro Espírita e o presente Regulamento, procurando ouvir os demais componentes da equipe.
III.    Identificar o perfil de cada participante da sua reunião, direcionando-o para o desempenho da função que lhe seja compatível, mediante aprovação do Coordenador da Área da Mediunidade.
IV.    Respeitar e zelar para que as normas da Instituição sejam respeitadas pelos participantes do grupo mediúnico por ele dirigido, dando conhecimento a todos os membros do grupo deste Regulamento e de seu conteúdo.
V.    Manter-se integrado a demais atividades do Centro Espírita e conscientizar a equipe quanto à necessidade do estudo e do seu entrosamento com o Centro Espírita onde trabalha, para que o grupo não fique apartado das atividades do Centro.
VI.    Orientar os demais participantes de sua reunião e agregar a equipe entre si (prevenindo brechas por animosidade ou antipatia, mantendo a homogeneidade) e também com demais equipes de atividade mediúnica do Centro Espírita, diluindo competitividade, maledicência ou malquerença.
VII.    Observar a frequência, assiduidade e pontualidade dos trabalhadores da equipe e averiguar a manutenção do preenchimento pelos membros da reunião dos critérios para ingresso e permanência em atividade listados no art. 14 deste Regulamento.
VIII.    Escolher textos da leitura preparatória (pessoalmente ou em consenso com a equipe) e proferir a prece inicial e final ou designar o dialogador para a leitura e prece inicial e um dos membros do grupo para a prece final.
IX.    Promover a reflexão e a harmonização dos pensamentos da equipe, na fase de preparação, no dia da reunião, prevenindo comentários inadequados ao espaço e ao momento.
X.    Manter-se vigilante, durante a fase de comunicações, a todas as ocorrências e em relação aos demais membros do grupo, enquanto também colabora vibratoriamente em favor da atividade.
XI.    Evitar intervenções na fase de comunicações e, ao final, no momento da avaliação, retomar pontos em que haja dúvidas, propor sugestões de melhoria à equipe (de forma coletiva: “podemos melhorar neste ou naquele ponto” e não de forma coercitiva, nem acusatória, imputando responsabilidade a este ou àquele participante).
XII.    Participar dos processos de qualificação do Centro Espírita e do Movimento Espírita.
XIII.    Preparar um companheiro da equipe com o perfil para a tarefa para auxiliá-lo e substituí-lo em seus impedimentos, assim como identificar no grupo pessoa com perfil para o diálogo a ser preparada para substituição eventual ao dialogador, mediante a anuência do Coordenador da Área da Mediunidade do Centro Espírita.
XIV.    Manter ponderação, mas com prontidão no agir, para que a demora não ocasione prejuízos de mais complexa solução.
XV.    Adotar as providências para a solução de eventual inobservância de critérios pelos participantes da reunião, seja no sentido de adequação de postura dos participantes ou mesmo deliberação sobre necessidade de afastamento, a partir das determinações deste Regulamento e conforme os princípios espírita-cristãos, em consenso com o Coordenador da Área da Mediunidade do Centro Espírita.
XVI.    Manter o Coordenador da Área da Mediunidade informado sobre as ocorrências de sua reunião mediúnica e sobre os respectivos participantes de seu grupo, assim como participar das reuniões convocadas pelo Coordenador da Área da Mediunidade do Centro Espírita.

Art. 22. Compete ao dialogador da reunião mediúnica:

I. Esclarecer e orientar o comunicante durante o intercâmbio mediúnico, por meio do recurso da palavra - carreada de fluidos elevados, pelo seu empenho na vivência cristã-espírita - e de demais recursos complementares.

II. Dar o suporte e orientações ao médium em transe mediúnico, durante a comunicação espírita, auxiliando-o no desempenho de sua tarefa, para sua segurança.

III. Identificar o nível evolutivo do comunicante e encaminhar o diálogo conforme cada situação.

IV. Caso atribuído pelo dirigente a um dos membros da equipe de apoio a tarefa de aplicar o passe, quando cabível, solicitar a esse participante a aplicação do passe.
V. Conhecer e saber usar as técnicas complementares à palavra  e os momentos adequados para emprego dessas técnicas.

Art. 23. Compete ao médium ostensivo:

I. Ser intermediário das comunicações dos Espíritos que são encaminhados à reunião mediúnica pela equipe espiritual, conforme planejamento prévio dos Mentores.
II. Buscar alcançar e manter um padrão vibratório elevado, fruto de estudos e vivência espírita, de modo a contribuir com comunicantes em necessidade por meio do choque anímico.
III. Ter educação e controle de si e de sua faculdade, contendo os arroubos de Espíritos empedernidos, violentos, sensualistas e outros, neutralizando os fluidos deletérios de que estejam revestidos esses Espíritos comunicantes em condição ainda inferior; bem como conter o início da comunicação, caso outra comunicação esteja em andamento.
IV. Realizar a “filtragem” mediúnica: transmitir as ideias do comunicante, sem lhes alterar o sentido, mas contendo impulsos e termos inadequados do comunicante.

Art. 24. Compete à equipe de apoio:

I. Auxiliar vibratoriamente à atividade mediúnica, mantendo a concentração e mentalização em favor da tarefa (por meio de seus fluidos elevados, resultantes do empenho na vivência espírita-cristã).
II. Desempenhar eventuais tarefas que lhe sejam atribuídas pelo dirigente, conforme solicitação do dialogador, a exemplo da aplicação do passe, caso em que deverá se movimentar com discrição e de forma silenciosa.
III. Manter-se vigilante e desperta durante a atividade.


CAPÍTULO VI - DA PREPARAÇÃO DOS PARTICIPANTES ANTES, DURANTE E APÓS A ATIVIDADE MEDIÚNICA ESPÍRITA

Art. 25. A preparação do participante deverá ser constante, pelo autoaprimoramento, disciplina, adoção de hábitos de vida sadios, prece diária, silenciamento mental, leituras edificantes, estudo doutrinário, autoestudo e conduta cristã.

Art. 26. No dia da reunião, deverá:
I. Haver cuidado com a alimentação, para que seja suficiente (sem excesso ou escassez), regrada e a última ingestão antes da atividade com tempo de antecedência hábil à digestão, com alimentos sem excessos de condimentos, nem estimulantes ou de difícil digestão.
II.  Estar descansado o mais possível.

15Citam-se como exemplos de recursos complementares à palavra a prece, passe, formação de quadros mentais, regressão de memória.


III. Estar em equilíbrio físico, emocional e espiritual.
IV. Evitar todo tipo de atividade que gere desgaste ou sobre-excitação, pelo menos, desde a véspera do labor.

Art. 27. Na reunião, deverá:

I. Apresentar-se com antecedência (pelo menos 30 minutos até, no máximo, 15 minutos antes).
II. Adentrar-se em silêncio à sala da reunião mediúnica, evitando conversações e mantendo clima de leituras edificantes, prece e concentração.
III. Desempenhar a tarefa de sua competência, não se imiscuindo ou realizando função que não seja a sua.
IV. Manter, ao longo da atividade, o estado de paz interior e manutenção de sintonia com a equipe espiritual superior.

Art. 28. Após o término da reunião na dimensão material, o que abrange os instantes que se seguem à avaliação e as horas subsequentes, a atividade prossegue na dimensão espiritual, de modo que os participantes deverão, tanto quanto possível:
I. Manter-se em estado de pacificação íntima, refletindo sobre os aprendizados propiciados na reunião.
II. Abster-se de programas televisivos, acesso a páginas da internet e/ou outras mídias ou estímulos sonoros que dispersem esse estado mental, bem como se abster de conversações perturbadoras, de ida a locais com ambiência desfavorável ou expor-se a situações desestabilizadoras.
III. Evitar todo tipo de atividade excitante.

CAPÍTULO VII - DO INGRESSO DE NOVOS PARTICIPANTES


Art. 29. A admissão de novos participantes a grupo mediúnico pré-existente ou reingresso de participantes afastados deverá ser deliberada pelo Coordenador da Área da Mediunidade do Centro Espírita , em consenso com o dirigente da reunião mediúnica, conforme os requisitos deste Regulamento, procurando ouvir os demais componentes da equipe encarnada.

CAPÍTULO VIII - DO AFASTAMENTO DOS PARTICIPANTES DA ATIVIDADE MEDIÚNICA

16Ou pelo Departamento responsável pela atividade mediúnica do Centro, caso não haja Área da Mediunidade

constituída

Art. 30. O participante que desejar/necessitar se afastar de forma definitiva por qualquer motivo comunicará sua decisão ao dirigente da reunião mediúnica.
Parágrafo único. Eventual reingresso posterior do participante na atividade ficará condicionado ao preenchimento do estabelecido no artigo anterior deste Regulamento.

Art. 31. Caso a necessidade de afastamento seja temporária e por período superior a XX reuniões consecutivas, até o limite de XX reuniões consecutivas, por ocasião do retorno do participante à atividade, deverá manter-se por pelo menos XX reuniões em assento afastado da mesa, a fim de rearmonizar-se vibratoriamente com a equipe .
Parágrafo único. Se o afastamento, ainda que temporário, for superior a XX reuniões mediúnicas consecutivas , o participante se sujeitará ao disposto no parágrafo único do artigo anterior e deverá ser submetido a nova entrevista com o Coordenador da Área da Mediunidade do Centro Espírita, juntamente com o dirigente da reunião, para reingresso no grupo mediúnico.

Art. 32. O participante que deixar de preencher os requisitos para permanência em atividade será afastado temporária ou definitivamente, conforme a causa impeditiva em que incorrer.
§ 1º A deliberação sobre o afastamento, temporário ou definitivo, do participante é atribuição do dirigente da reunião mediúnica espírita em comum acordo com o Coordenador da Área da Mediunidade do Centro Espírita.
§ 2º A decisão do dirigente juntamente com o Coordenador da Área da Mediunidade do Centro Espírita sobre afastamento de participante deve ter por base os critérios deste Regulamento e visar à qualidade da tarefa e equilíbrio da equipe e dos trabalhadores, não devendo privilegiar ou excluir pessoas por razões de simpatia ou antipatia pessoal.
§ 3º Em caso de processo obsessivo, o participante será afastado da reunião mediúnica enquanto perdurar a ocorrência e direcionado para receber passes no Centro Espírita; e, após solucionada a intercorrência, suas condições para reingresso serão avaliadas pelo participante juntamente com o dirigente da atividade e a Coordenação da Área da Mediunidade do Centro Espírita.
§ 4º Para fins de aferição de assiduidade, considera-se faltoso, com consequente exclusão do trabalhador da atividade mediúnica, o participante que possuir faltas reiteradas, assim entendidas, ausências em quantidade superior a XX  faltas sucessivas ou alternadas no semestre, por motivos que não sejam de alta relevância e justificáveis, sendo que a apreciação da justificativa de ausência é feita pelo dirigente da reunião mediúnica juntamente com o Coordenador da Área da Mediunidade do Centro Espírita, para aferição da manutenção da harmonia do participante com a equipe e possibilidade ou não de permanência em atividade.

17Sugere-se que, se o afastamento for igual ou superior a três reuniões consecutivas, por ocasião do retorno, o participante permaneça por pelo menos uma semana em assento afastado da mesa.

18Também é sugerido que, se o afastamento for superior a 3 meses, que seja feita nova entrevista com a Coordenação da Área da Mediunidade do Centro Espírita para deliberação sobre o reingresso do participante.

19Considerando a necessidade de fina sintonia entre os membros da equipe e que a ausência de um membro gera impactos fluídicos no grupo, bem como, tendo em vista que dificilmente o participante que tenha faltas reiteradas mantêm a harmonia fluídica com a equipe e envolvimento psíquico e emocional com a tarefa, sugere-se que o Centro opte por constar neste dispositivo um número pequeno de faltas, consoante razoabilidade, a exemplo de cinco faltas.

PARTE III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. Demais situações não previstas ou não disciplinadas neste Regulamento serão decididas pela Coordenação da Área da Mediunidade do Centro Espírita, de comum acordo com a Direção do Centro Espírita. [pode-se especificar a Presidência, o Diretor da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo, conforme a regulamentação estatutária e/ou do Regimento Interno do Centro Espírita].

Art. 34. O presente Regulamento entra em vigor na data de aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Espírita [ou na forma disciplinada no Estatuto e/ou Regimento Interno do Centro Espírita], ficando revogadas demais disposições em contrário, e possui validade por prazo indeterminado.


Local, data de aprovação.

© Federação Espírita do Paraná - 20/11/2014