Cartão 191
Uma propriedade só é legitimamente adquirida quando, da sua aquisição, não resulta dano para ninguém. cap. XVI, item 10. |
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Uma propriedade só é legitimamente adquirida quando, da sua aquisição, não resulta dano para ninguém. cap. XVI, item 10. |
© Federação Espírita do Paraná - 20/11/2014