1. PROCEDIMENTO DA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA
1.1. Registrar em ata de reunião de seu Conselho ou de sua Diretoria a intenção de se tornar filiada à Federação Espírita do Paraná.
1.2. Encaminhar carta à Federação Espírita do Paraná, por intermédio da União Regional Espírita de sua região, anexando cópia do seu Estatuto, devidamente registrado, bem como da ata mencionada acima.
1.3. Anexar ficha cadastral da Sociedade (Anexo).
2. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA UNIÃO REGIONAL ESPÍRITA
2.1. Receber e conferir o pedido de filiação, diligenciando para que sejam feitas as adequações, se necessárias, na documentação.
2.2. Se a Instituição Espírita já for conhecida da União Regional Espírita, esta emitirá seu parecer sobre o pedido em causa. Se a Instituição não for conhecida da União Regional Espírita, esta constituirá comissão para visitar a referida casa a fim de emitir seu parecer. No caso em que a Instituição esteja adotando práticas que contrariem os princípios recomendados pela Doutrina Espírita, a URE passará a dar-lhe assistência, caso esta aceite, a fim de sanar as irregularidades, quando então dará continuidade ao processo. Mesmo sendo ainda não filiada a Instituição poderá participar das reuniões do Conselho Regional Espírita, com direito a voz e sem direito a voto e passará a constar do cadastro da FEP, a fim de que passe a receber todas a publicações e materiais que normalmente são enviados às Instituições filiadas.
2.3. Encaminhar o pedido de filiação com os documentos e seu parecer favorável à Diretoria Executiva da FEP.
3. PROCEDIMENTO DA FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO PARANÁ.
3.1. A Diretoria Executiva examinará o pedido. Em caso positivo, aprovará "ad referendum" do Conselho Federativo. Caso haja necessidade de complementação de dados ou documentos, será solicitado à respectiva URE que os providencie.
3.2. Após aprovação, a Diretoria Executiva providenciará a inclusão da Instituição no cadastro de sociedades filiadas, bem como encaminhará carta à Instituição, comunicando o fato, com cópia para a URE correspondente.
3.3. Na reunião do Conselho Federativo para referendar o pedido de filiação, o conselheiro presidente de URE ou seu substituto legal fará o relato verbal.
4. DIREITOS E DEVERES DA SOCIEDADE FILIADA.
4.1. Integrar o Conselho Regional Espírita, com direito a voz e voto.
4.2. Receber material de apoio doutrinário.
4.3. Participar, quando convidado pela URE da sua Região, de reuniões e outras atividades do Movimento Espírita federativo, cooperando fraternalmente no sentido de fortalecê-lo.
4.4. Aceitar a presença da URE, como representante legítima da Federação Espírita do Paraná.
(Aprovado pelo Conselho Federativo Estadual em 27/11/1999) (Corrigida na reunião CFE de 27/05/2000)
Ficha de Filiação
© Federação Espírita do Paraná - 20/11/2014