Ilírio Rui Kessler
Catarinense, de Concórdia, nasceu em 14 de março de 1946.

Conheceu a Doutrina Espírita, no ano de 1983, quando trabalhava como Promotor de Justiça na comarca de Pérola, Interior do Paraná, e alguns fenômenos físicos inexplicáveis à luz da ciência humana lhe chamaram a atenção, ao lado de indagações de ordem subjetiva que então lhe ocorriam, o que o levou a buscar respostas no estudo da Doutrina Espírita.

A partir de 1990, atuou como voluntário no Centro Espírita Luz Eterna, depois no Centro Espírita Abibe Isfer, em Curitiba. Transferiu seu voluntariado, no ano 2000, para o Centro Espírita Casa do Caminho, de Almirante Tamandaré.

Iniciou como ajudante de cozinha, participando do preparo dos alimentos, da limpeza do ambiente e da lavação de louça. Em 2003, foi convidado a atuar como evangelizador, palestrante, coordenador de Grupos de Estudos.

Vários cargos ocupou na Diretoria da Casa, como secretário, vice-presidente e presidente. Foi membro do Conselho Deliberativo.

Foi membro do Comitê de Pesquisa em seres humanos, de 2011 a 2012, no Hospital de Psiquiatria Bom Retiro, entidade vinculada à Federação Espírita do Paraná.

Foi membro do Conselho Federativo Estadual da Federação Espírita do Paraná de 2011 a 2016.

Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, realizou diversos cursos de extensão em Administração e Recursos Humanos.

Foi servidor público na Secretaria da Agricultura do Estado do Paraná a partir de 1965, pedindo seu desligamento em 1977, para o exercício da advocacia.
 
Promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná aposentado, atuou em diversas comarcas do Interior do Estado e Curitiba.

Por designação especial do Procurador Geral de Justiça do Estado do Paraná, atuou, no período de 1991/1993, no Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Curitiba.

Diretor do Educandário São Francisco, no município de Piraquara, instituição pública destinada ao cumprimento da medida socioeducativa de internação de adolescentes em conflito com a lei, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, período 1993/1995.

Membro da Associação dos Magistrados e Promotores de Justiça da Infância, Juventude e Família.

Em 1º.8.2020.

© Federação Espírita do Paraná - 20/11/2014